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Regularização De Recursos Exterior

RERCT – REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA – REPATRIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE CAPITAIS E BENS DETIDOS NO ESTRANGEIRO POR RESIDENTES NO BRASIL

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) foi criado pela Lei n.º 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB N.º 1.627/2016 para permitir que pessoas físicas e jurídicas que detinham em 31 de dezembro de 2014, ou detiveram até esta data, recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior tenham a oportunidade de regularizar sua situação fiscal e cambial perante a Receita Federal do Brasil.

O contribuinte que aderir ao RERCT terá como benefícios a regularização cambiária e tributária de seus recursos, bens ou direitos detidos fora do país e a extinção da punibilidade de diversos crimes elencados em tal legislação. Os recursos e bens deverão ser reconhecidos como ganho de capital do contribuinte em 31 de dezembro de 2014, incidindo sobre os valores convertidos em reais nesta data o tributo à alíquota de 15% (quinze por cento) e multa de 100% (cem por cento) sobre o valor do tributo, o que perfaz aproximadamente a alíquota de 30% (trinta por cento).

O prazo final para adesão ao RERCT é 31 de outubro de 2016. O escritório PRIST SOCIEDADE DE ADVOGADOS está preparado para assessorar os clientes na regularização de recursos por meio da adesão ao RERCT prestando todos os esclarecimentos necessários e elaborando a respectiva declaração.

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