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Execução de Títulos de Crédito

 

Primeiramente o que legitima a execução de um título de crédito é a posse pelo credor de um título de crédito determinado pelo artigo 784, I, Código de Processo Civil de 2015). Em segundo lugar, deve ocorrer o não cumprimento, o inadimplemento da obrigação, quando então o credor pode acionar judicialmente o devedor.

 

É importante lembrar que a execução para cobrança de crédito será fundamentada numa obrigação certa, líquida e exigível, devendo o credor possuir um documento formal atendendo essas condições.

 

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

VI – o contrato de seguro de vida em caso de morte;

VII – o crédito decorrente de foro e laudêmio;

VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

IX – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

XII – todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

 

Existem requisitos formais e materiais que o profissional de direito deve analisar antes da propositura de uma execução de título de crédito. Entre em contato conosco para que possamos verificar as particularidades do seu caso.

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