Contratos inadimplidos
Os contratos entre pessoas e empresas são utilizados para estabelecer formalmente obrigações de fazer e de pagar determinada quantia. Podem ser contratos simples como compra e venda, prestação de serviços, locação, doação e mandato ou extremamente elaborados, como os contratos de distribuição, arredamento mercantil, incorporações imobiliárias e franquia. Existem também os contratos de adesão e contratos de massa que revelam a complexidade crescente das necessidades da sociedade.
Entretanto, independentemente da forma de contrato, quando ocorre a inadimplência de uma das partes, a outra pode exigir o cumprimento da obrigação contratual por meio de uma ação judicial.
É possível a execução da obrigação certa, líquida e exigível, conforme determina a lei (Art. 786, Código de Processo Civil de 2015)
Artigo 786 – A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.
Contudo, existem requisitos que o profissional de direito deve analisar em relação ao inadimplemento contratual antes da propositura da ação judicial cabível. Entre em contato conosco para que possamos verificar a viabilidade do seu caso.