Direito Tributário
Procedimentos Judiciais:
Contencioso tributário em autos de infração, execuções fiscais e demais procedimentos judiciais.
Obtenção de certidões de regularidade fiscal.
Recuperação de tributos indevidamente pagos ou a maior;
Questionamento da legalidade de determinados tributos visando a redução da carga tributária (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, II, IE, etc…)
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS;
Exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas tributadas pelo Lucro real;
PIS/COFINS – Saldo Credor – Ressarcimento do saldo credor de PIS e da COFINS, decorrente de operações de exportações, e de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência, acumulados ao final do trimestre calendário;
EMPRESAS LOCALIZADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO DE PIS, COFINS E IPI – Empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, enquadradas no Regime não cumulativo do PIS e da COFINS, instituídos pela Lei 10637/02 e 10833/03, poderão manter o Crédito do PIS e da COFINS sobre insumos adquiridos de Empresas localizadas fora do âmbito da Zona Franca de Manaus;
I.P.I. Saldo Credor – elaboração de pedido de ressarcimento de saldo credor de IPI (restituição) em espécie ou compensação, com o próprio IPI e ou outros tributos administrados pela SRF;
I.C.M.S. Saldo Credor – elaboração do Demonstrativo de Crédito Acumulado “ DCA “ (gerado pela saídas para o mercado externo – exportação) ou do Demonstrativo Geral do Crédito Acumulado “ DGCA “ (gerado pela diferença de alíquotas nas saídas tributadas para o mercado interno), gerando com isso a possibilidade da transferência desses créditos acumulados e utilizáveis para pagamento de fornecedores de matérias primas ;
Desoneração da Base de cálculo do PIS e da COFINS incidentes nas importações;
Exclusão das receitas de exportação da base de cálculo da CSLL, PIS e COFINS, bem como a compensação desses valores recolhidos indevidamente a maior nos últimos 05 anos;
Anulação ou redução de dívidas fiscais;
Invalidação preventiva de tributação indevida;
Defesa do sócio da empresa em caso de direcionamento do pólo passivo em execução fiscal; e
Defesas judiciais em execuções fiscais federais, estaduais e municipais.
Procedimentos Administrativos:
Procedimento integral para adesão no Programa de Parcelamento Fiscal Federal instituído pela Lei Federal nº 11.941/2009, inclusive com solução em Execução Fiscal já ajuizada;
Defesas em autuações fiscais;
Solicitação de regimes especiais;
Reestruturação e retificação de declaração para fins de apuração do Imposto de Renda.
IRPJ E CSLL – Exame da situação fática da empresa, revisão e orientação da correta aplicação da lei fiscal vigente;
Suporte Fiscal – elaboração de pareceres e opiniões legais visando solucionar questões tributárias formuladas pelas empresas, levantamento de possíveis irregularidades fiscais e tributárias, visando evitar prejuízos futuros.