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Direito Trabalhista

Assessoria jurídica ao empregador: prestamos assessoria jurídica ao empregador na área consultiva e judicial. Nossos serviços incluem:

 

Defesa da empresa em reclamações trabalhistas

Acompanhamento em audiências;

Defesa em autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);

Assessoria na aplicação de advertências, suspensões e demissões de empregados;

Assessoria no ato da homologação das verbas trabalhistas a serem pagos aos empregados;

Elaboração de petições iniciais de consignações em pagamento de valores relativos a verbas rescisórias devidas a empregados falecidos;

Reestruturação e redução de empregados em operações de fusões e aquisições, extinção de estabelecimentos ou encerramento de atividades;

Revisão legal de estruturas de salários e benefícios;

Revisão de políticas internas da empresa;

 

Assessoria jurídica ao empregado: prestamos assessoria jurídica ao empregado na área consultiva e judicial. Nossos serviços incluem:

 

Propositura de reclamações trabalhistas;

Assessoria no ato da homologação das verbas trabalhistas a serem pagos pela empresa;

Orientação sobre a anotação de ressalvas no termo de rescisão do contrato de trabalho;

Acompanhamento em audiências;

Revisão legal de benefício de aposentadoria e auxílios previdenciários;

Revisão legal de valores do fundo de garantia por tempo de serviço;

 

 

Modalidades de rescisão do contrato de trabalho:

 

Sem Justa Causa ou Dispensa Imotivada: essa modalidade de rescisão do contrato de trabalho é realizada por iniciativa do empregador quando este por livre e espontânea vontade decidir rescindir o contrato do empregado pois o empregador possui o direito potestativo de dispensar o empregado.

 

Justa causa ou Dispensa Motivada: essa modalidade de rescisão do contrato de trabalho é realizada por iniciativa do empregador quando o empregado pratica atos desabonadores de sua conduta que estão expressamente previstos no artigo 482 e seu parágrafo único da CLT

 

 

Rescisão Indireta: essa modalidade de rescisão do contrato é realizada por iniciativa do empregado quando no decorrer de seu contrato de trabalho se depare com situações que afetem os seus direitos trabalhistas por culpa de seu empregador. Tais situações estão expressamente previstas no artigo 483 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º da CLT.

 

Existem importantes informações que o profissional de direito deve analisar numa reclamatória trabalhista. Entre em contato conosco para que possamos verificar a situação do seu caso.

 

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